Licenciamento Ambiental Federal
O Licenciamento Ambiental Federal (LAF) é um procedimento de administração pública federal destinado à minimização da eventualidade de atividades e obras causarem impactos negativos aos ecossistemas. O LAF é obrigatório previsto na Constituição Federal art. 225, inciso II.
Como funciona?
O licenciamento ambiental federal é um processo com três etapas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. A Licença Prévia é a primeira de três etapas necessárias para a execução de qualquer empreendimento localizado em áreas sujeitas à competência da União. A Licença de Instalação (LI) é a segunda etapa, necessária para a instalação do empreendimento, sua operação e desativação, sendo a análise das informações adquiridas na LO. Por fim, a Licença de Operação (LO) autoriza o início das atividades e garante sua execução em conformidade com as diretrizes estabelecidas na LAF.
Vantagens
- Geração de emprego: o licenciamento ambiental federal oferece incentivos fiscais e estimula a geração de emprego em todos os setores da economia. Segurança ambiental: torna os empreendimentos mais seguros ambientalmente para a população, tanto durante a construção quanto durante o funcionamento, buscando a preservação dos recursos naturais. Estabelece diretrizes para as empresas: O licenciamento ambiental gera regras claras para as empresas de modo a evitar impactos negativos ao meio ambiente. Aumento da competitividade: por serem regulamentados, os empreendimentos se tornam mais competitivos no mercado.
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